A SEINFRA disponibiliza aos municípios, por meio de doação, vigas, bueiros e mata-burros. Para tanto, o município deve atender aos requisitos dispostos no Decreto 47.912, de 08 de abril de 2020.
1. Todos os pedidos de doação, bem como o processo de formalização do Termo de Transferência Gratuita de Bens – TTGB, incluindo o protocolo de projetos e a assinatura dos instrumentos jurídicos, será executado por meio do sistema Sei!.
Clique aqui para acessar as orientações de peticionamento de solicitação de materiais.
O peticionamento dos documentos no Sei! é a fase inicial do processo e precede a análise documental a ser realizada por esta Seinfra e não garante a liberação dos materiais solicitados.
2. Para a apresentar um pleito, o Chefe do Poder Executivo do município deverá inserir no sistema, no mínimo:
2.1. Ofício contendo:
2.2. Relatório fotográfico com qualidade e posicionamento da imagem que permita a identificação do local de aplicação do material.
3. Uma vez autorizado para prosseguimento, o processo será disponibilizado para a unidade responsável da Seinfra, que irá realizar a análise documental.
4. São documentos obrigatórios para a formalização da doação, que deverão ser incluídos no Sei! posteriormente à autorização ou no momento do pleito inicial:
4.1. Para Mata Burros:
Anexar ao processo Sei!, além dos documentos já especificados no item 2:
4.2. Para Bueiros ou Vigas:
Anexar ao processo Sei!, além dos documentos já especificados no item 2:
4.3. Para materiais a serem aplicados exclusivamente em área afetada por situação de emergência ou calamidade pública devidamente homologada pelo Governador:
Anexar ao processo Sei!, além dos documentos já especificados no item 2:
A Diretoria de Atendimento aos Municípios coloca-se à disposição para informações sobre os objetos (vigas, bueiros e mata-burros) através dos telefones: (31) 3915-8296 / 8302 / 8303 / 8312.
Para acessar a página de Prestação de Contas - Aplicação de Material Doado, favor clicar aqui.