Superintendência de Transporte Ferroviário (SUFER)
Subordinada à Subsecretaria de Transportes e Mobilidade, a Superintendência de Transporte Ferroviário foi criada por meio da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e tem dentre suas atribuições, previstas no Decreto nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, a competência de desenvolver estudos, planejar e executar ações necessárias à promoção e ao desenvolvimento do transporte ferroviário de carga e passageiros.
A exploração e a administração das ferrovias no Brasil atualmente são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio de concessões celebradas entre a União e a iniciativa privada.
Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional nº 105, de 4 de dezembro de 2020 e a promulgação da Lei nº 23.748, de 22 de dezembro de 2020, foi ampliada a competência do Estado com relação ao modal ferroviário, permitindo a exploração da infraestrutura e dos serviços de transporte ferroviário, direta ou indiretamente, mediante concessão, permissão ou autorização, desde que não transponham os limites do território mineiro.
Nessa esteira foi editado pelo governo mineiro o Decreto nº 48.202, de 8 de junho de 2021, que regulamenta a exploração do modal ferroviário, por meio de autorização, no Estado de Minas Gerais, o que propiciará o aproveitamento de ferrovias abandonadas e ainda a construção de novas linhas pelo empreendedor privado de uma forma desburocratizada, proporcionando o aumento do nível de investimentos no setor e impulsionando o desenvolvimento da infraestrutura existente no Estado, além de promover um avanço na gestão ferroviária, quebrando um paradigma de modelos únicos de concessão.