ASSEMBLEIA METROPOLITANA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

 

A Assembleia Metropolitana é a instância deliberativa máxima do arranjo institucional de gestão da Região Metropolitana de Belo Horizonte, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 89 de 12 de janeiro de 2006. À Assembleia compete a definição das macrodiretrizes do planejamento global da região, e o veto, por meio de quórum qualificado, de resoluções emitidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, de acordo com a Lei Complementar Estadual n˚ 88 de 12 de janeiro de 2006. Suas deliberações e resoluções são aprovadas pelo voto de dois terços de seus membros, e é formada pela Mesa e pelo Plenário, devendo se reunir ordinariamente uma vez por ano.

Quem participa?

A composição da Assembleia Metropolitana da RMBH procura integrar os poderes executivo e legislativo, estaduais e municipais. Dessa forma, se configura como uma instância de direcionamento político integrado, no qual consensos são construídos e conflitos mediados para o desenvolvimento da RMBH. Os representantes do Estado de Minas Gerais são quatro, indicados pelo Governador do Estado, e atualmente são os secretários das respectivas pastas: de Meio Ambiente; de Governo; de Desenvolvimento Econômico; e de Infraestrutura e Mobilidade. O Poder Legislativo possui um representante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, tem seu nome usualmente solicitado ao seu Presidente, sendo sua escolha uma deliberação interna à Casa. Já os municípios integrantes da Região Metropolitana são representados por seus chefes dos Poderes Executivo Municipal, o Prefeito; e do Legislativo Municipal, o Presidente da Câmara de Vereadores. Desta forma, a Assembleia Metropolitana da RMBH possui 68 representantes municipais. A Agência RMBH é o órgão que fornece o suporte técnico e executivo.