O Licenciamento Urbanístico é o procedimento administrativo destinado ao exame obrigatório dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos, realizado por Agências de Desenvolvimento Metropolitano do Estado, previamente à aprovação pelo município integrante de região metropolitana.
O resultado propicia um crescimento de melhor qualidade para a cidade e para a região, podendo evitar distorções no território e buscando preservar a viabilidade econômica do mercado imobiliário que é importante para o crescimento das cidades.
O procedimento administrativo de Licenciamento Urbanístico Metropolitano é regulamentado pelo Decreto Estadual 48.254/2021 e Portaria ARMBH 54/2022, além das legislações municipais pertinentes e ocorre de forma totalmente digital por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Dessa forma, será possível o acompanhamento online do andamento pelos interessados e prefeituras, bem como o protocolo de documentação e no próprio sistema.
Saiba mais sobre o acesso ao SEI, como realizar o protocolo de documentos e os procedimentos nos links a seguir:
O que é?
A diretriz urbanística é o documento técnico que estabelece orientações e requisitos urbanísticos específicos para a elaboração dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos nos municípios, destinado a garantir o atendimento à legislação em vigor aplicável para a observância do planejamento urbano correspondente, nas seguintes modalidades:
- Diretriz urbanística municipal: documento técnico, emitido pelo município integrante de região metropolitana, para observância do planejamento urbano local. Solicitada na Prefeitura do Município onde está inserida a Gleba a ser parcelada.
- Diretriz urbanística metropolitana: documento técnico, emitido pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano, para observância do planejamento metropolitano e compatibilização com as funções públicas de interesse comum. Solicitada digitalmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou temporariamente através do e-mail regulacao@agenciarmbh.mg.gov.br após emissão da Diretriz Municipal.
- Diretriz urbanística integrada: documento técnico, emitido conjuntamente por Agência de Desenvolvimento Metropolitano e por município integrante da região metropolitana, para observância do planejamento local e metropolitano e compatibilização com as funções públicas de interesse comum. Solicitada digitalmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou temporariamente através do e-mail regulacao@agenciarmbh.mg.gov.br, após manifestação do Município onde está inserida a Gleba a ser parcelada.
Onde Solicitar?
O interessado em solicitar Diretriz Urbanística Metropolitana ou Integrada, deverá realizar o requerimento por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! – MG, realizando cadastro prévio no Sistema e, após liberação de seu acesso, iniciar novo processo desejado, por meio de preenchimento de formulário de Requerimento e inclusão dos documentos necessários.
Passo a Passo Para os Serviços
O que é?
A anuência metropolitana é o atestado de conformidade dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com a legislação em vigor e com as diretrizes para o desenvolvimento urbano metropolitano, emitido pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano, na forma de certidão de anuência e de selo de anuência, previamente à aprovação dos projetos pelos municípios.
O Loteamento, modalidade de Parcelamento do Solo para fins urbanos passível de emissão de anuência metropolitana, é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Onde Solicitar?
O interessado em solicitar Anuência Metropolitana, deverá realizar o requerimento por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! – MG, realizando cadastro prévio no Sistema e após liberação de seu acesso, iniciar novo processo desejado, por meio de preenchimento de formulário de Requerimento e inclusão dos documentos necessários.
Passo a Passo Para os Serviços
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- Documentação necessária
- Modelo Declaração de Conformidade (Para utilização das Prefeituras Municipais)
- Modelo Declaração de Conformidade (Para utilização das Prefeituras Municipais nos casos de doação de área fora da Gleba)
- Selo Padrão – Anexo Portaria (Formato DWG)
- Memorial Descritivo Loteamento (Modelo)
- Quadro Descritivo de Lotes (Quadro I – Anexo II Decreto Estadual 48.254/2021)
- Quadro Descritivo do Sistema Viário (Quadro II – Anexo II Decreto Estadual 48.254/2021)
- Modelo Template (Sugestão ARMBH)
- Emitir DAE
- Documentação necessária
O que é?
A anuência metropolitana é o atestado de conformidade dos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com a legislação em vigor e com as diretrizes para o desenvolvimento urbano metropolitano, emitido pela Agência de Desenvolvimento Metropolitano, na forma de certidão de anuência e de selo de anuência, previamente à aprovação dos projetos pelos municípios.
O Desmembramento, modalidade de parcelamento do solo para fins urbanos passível de emissão de anuência metropolitana, é a subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e novos logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação ou a ampliação dos já existentes.
Onde Solicitar?
O interessado em solicitar Anuência Metropolitana, deverá realizar o requerimento por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! – MG, realizando cadastro prévio no Sistema e após liberação de seu acesso, iniciar novo processo desejado, por meio de preenchimento de formulário de Requerimento e inclusão dos documentos necessários.
Passo a Passo Para os Serviços
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- Documentação necessária
- Modelo Declaração de Conformidade (Para utilização das Prefeituras Municipais)
- Modelo Declaração de Conformidade (Para utilização das Prefeituras Municipais nos casos de doação de área fora da Gleba)
- Selo Padrão – Anexo Portaria (Formato DWG)
- Memorial Descritivo Loteamento (Modelo)
- Quadro Descritivo de Lotes (Quadro I – Anexo II Decreto Estadual 48.254/2021)
- Modelo Template DWG (Sugestão ARMBH)
- Emitir DAE
- Documentação necessária
Em atendimento ao art. 53 da Lei Federal 6.766, de 19/12/1979, a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte deverá se manifestar quanto à alteração do uso do solo rural para fins urbanos nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte . O interessado em solicitar a manifestação do órgão metropolitano, deverá realizar o requerimento por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! – MG.
O interessado deverá realizar cadastro prévio no Sistema e após liberação de seu acesso, iniciar novo processo desejado, por meio de preenchimento de formulário de solicitação e inclusão dos documentos necessários:
- Certidão emitida pela prefeitura, atestando que o imóvel se encontra em área urbana e que não se opõe à descaracterização do uso do solo, de rural para urbano
- Matrícula do imóvel
- Documentos de identificação do proprietário do imóvel:
– se pessoa física: RG e CPF
– se pessoa jurídica: Contrato Social, bem como cópia do RG e CPF do representante legal. - No caso da solicitação não ser assinada pelo proprietário, anexar procuração outorgando ao requerente poderes para assinar pelo proprietário
Após análise do requerimento e da documentação, a Agência RMBH emitirá sua manifestação técnica e tramitará eletronicamente ao interessado, via SEI! – MG.
Para orientação de acesso e protocolo eletrônico, acesse aqui o guia preparado com todas as instruções.
O interessado em solicitar a manifestação da Agência RMBH quanto à dispensa de Anuência Prévia para desmembramento em zona rural na RMBH e em seu Colar Metropolitano, deverá realizar o requerimento por peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! – MG.
O interessado deverá realizar cadastro prévio no Sistema e após liberação de seu acesso, iniciar novo processo desejado, por meio de preenchimento de formulário de solicitação e inclusão dos documentos necessários:
- Planta do desmembramento – situação atual e a situação pretendida
- Registro do imóvel atualizado há no máximo 60 dias
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do desmembramento
- Documentos de identificação do proprietário do imóvel:
– se pessoa física: RG e CPF
– se pessoa jurídica: Contrato Social, bem como cópia do RG e CPF do representante legal. - No caso da solicitação não ser assinada pelo proprietário, anexar procuração outorgando ao requerente poderes para assinar pelo proprietário
- Nota devolutiva do cartório de registro de imóveis, com solicitação de emissão do documento pela Agência RMBH (caso haja)
Após análise do requerimento e da documentação, a Agência RMBH emitirá sua manifestação técnica e tramitará eletronicamente ao interessado, via SEI! – MG.
Para orientação de acesso e protocolo eletrônico, acesse aqui o guia preparado com todas as instruções.
- Acesso ao sistema SEI
- Criação de usuário externo SEI
- Como abrir um Novo Processo SEI
- Como incluir um documento no Processo SEI
- Emitir DAE
- Documentação necessária:
- Passo a Passo Para os Serviços:
- Modelos:
- Modelo Declaração de Conformidade (Para utilização das Prefeituras Municipais)
- Modelo Declaração de Conformidade (Para utilização das Prefeituras Municipais nos casos de doação de área fora da Gleba)
- Selo Padrão LOTEAMENTO – Anexo Portaria (Formato DWG)
- Selo Padrão DESMEMBRAMENTO – Anexo Portaria (Formato DWG)
- Memorial Descritivo Loteamento (Modelo)
- Quadro Descritivo de Lotes (Quadro I – Anexo II Decreto Estadual 48.254/2021)
- Quadro Descritivo do Sistema Viário (Quadro II – Anexo II Decreto Estadual 48.254/2021)
- Modelo Template (Sugestão ARMBH)
- Informações Municipais
Para mais informações entre em contato com a Gerência de Apoio à Ordenação Territorial através do
e-mail: regulacao@agenciarmbh.mg.gov.br