Competências Legais
De acordo com o Art. 4º da Lei Complementar 107, de 12 de janeiro de 2009, que instituiu a autarquia, compete à Agência Metropolitana:
- Promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
- Propor estudos técnicos de interesse regional, compatibilizando-os com os interesses do Estado e dos municípios integrantes da RMBH; e
- Propor normas, diretrizes e critérios para compatibilizar os planos diretores dos municípios integrantes da RMBH com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
É também de sua competência:
- Realizar a articulação entre instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado da RMBH, fornecer suporte técnico e administrativo à Assembleia Metropolitana e ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano e estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Desenvolvimento e manutenção de banco de dados com informações necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e planos a serem desenvolvidos;
- Colaborar para o desenvolvimento institucional dos municípios integrantes da RMBH;
- Apoiar os municípios na elaboração de projetos de desenvolvimento metropolitano para fins da habilitação a recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano; e
- Exercer poder de polícia administrativa, notadamente no tocante à regulação urbana metropolitana.
Objetivos Operacionais
- Ordenar o uso e a ocupação do solo metropolitano de modo a contribuir para o devido provimento das Funções Públicas de Interesse Comum aos cidadãos metropolitanos de Minas Gerais;
- Induzir a formação sustentável das novas centralidades metropolitanas, gerando uma melhor distribuição da oferta de bens e serviços públicos e privados;
- Desenvolver a infraestrutura de saneamento básico nos territórios metropolitanos, com enfoque na gestão de resíduos sólidos;
- Formular e implementar soluções intermodais de mobilidade e acessibilidade, em parceria com os sistemas de transporte municipais, estadual e federal.